- Gráfico linear - é utilizado para representar a evolução dos preços de um ativo através de uma linha contínua. Este é o tipo mais básico em termos gráficos que permite ao investidor ter acesso ao histórico dos preços de um ativo.
- Gráfico de barras - por vezes abreviado por OHLC (aberto, alto, baixo, fechado) - cada movimento no gráfico fornece o preço de abertura, preço mais alto, preço mais baixo, e último ou preço de fecho durante um determinado período de tempo.
- Gráfico de velas - também conhecido por gráfico de velas japonesas, é outro tipo de gráfico que é utilizado para interpretar os preços de um determinado ativo. Cada vela no gráfico apresenta a abertura, máximo e mínimo, bem como o preço a que a vela fechou. O corpo resulta da diferença entre o preço de abertura e o preço de fecho. Os pavios (wicks) das velas mostram a diferença entre os máximos e mínimos durante esse período de tempo.
- Suporte/resistência - são pontos sensíveis em determinados momentos do preço que podem provocar recuos nos preços, mas que também podem apoiar (suportar) o preço num dado momento. Normalmente as zonas de suporte e resistência são marcadas por linhas horizontais.
- Tendência - é a direção geral de um mercado ou do preço de um ativo. A tendência no mercado pode variar entre tendência de alta (bullish), de baixa (bearish), ou quando o mercado está lateralizado, em sideways. Não existe uma linha temporal específica para definir uma determinada direção, mas em geral, quanto mais tempo a direção for mantida, mais forte se torna a tendência.
- Time frame (TF) - período de tempo em que o preço é cotado. Existem diferentes tipos de períodos de tempo que permitem ao investidor consultar o preço de um ativo de várias formas. No caso das velas japonesas, os investidores podem optar por períodos de tempo desde M1 (1 minuto), M5 (5 minutos), M15, M30, H1 (1 hora), H4, D1 (dia) e W1 (semana). Por vezes, também podemos encontrar outros intervalos de tempo, mas menos populares, tais como 6H (seis horas) ou 12H (doze horas).
- Padrões gráficos - podem surgir nos gráficos e que, com base no comportamento passado, os investidores podem antecipar potenciais movimentos e comportamentos dos preços de determinados ativos. Um exemplo desse tipo de padrão gráfico é o rompimento da linha de tendência, ou o rompimento da neckline de padrões gráficos como o head and shoulders, duplo fundos e duplo topos, bem como canais e rising wedge (ou falling wedge).
- Padrões de velas - surgem através da interpretação da reação do preço (price action) num dado momento. Existem vários padrões de velas, entre eles alguns que ajudam o investidor a identificar eventuais alterações na tendência, como por exemplo, martelos, “morning stars”, “bullish engulfing”. Além dos padrões de vela que suportam uma inversão em alta, temos também padrões que sustentam uma inversão em baixa, como a “shooting star”, “evening star” ou “bearish engulfing”.
- Indicadores e osciladores - os indicadores resultam de cálculos matemáticos baseados no preço ou no volume de um determinado ativo que são utilizados para prever movimentos de preços no futuro, por exemplo, a média móvel (MA). Já os osciladores também são considerados indicadores técnicos que envolvem duas variáveis que permitem aos investidores perceberem as flutuações entre os extremos de modo a que consigam identificar possíveis pontos de entrada no mercado. Além disso, através destes indicadores o investidor consegue identificar se um determinado ativo se encontra em sobrecompra e sobrevenda. Os osciladores mais populares são aqueles que envolvem convergências-divergências como o MacD ou o RSI.
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.
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