- Preços bid/ ask - referem-se a uma cotação de preço bidireccional que indica o melhor preço potencial a que um título pode ser vendido e comprado num determinado momento. O preço bid representa o preço máximo que um comprador está disposto a pagar por uma ação ou outro ativo. O preço ask representa o preço mínimo a que um vendedor está disposto a vender essa mesma ação ou ativo. Convém relembrar que ao concluir uma transacção, compramos aos vendedores, isto é, ao ask price, e vendemos aos compradores ao bid price.
- Alavancagem - multiplica o poder de compra do capital depositado na margem, permitindo a realização de transações que excedam o valor do depósito. Por exemplo, uma alavancagem de 1:100 significa que o valor das transacções pode ser 100x superior, ou seja, um depósito de $1 permite-lhe fazer transações no valor de $100. Contudo, o uso de alavancagem é geralmente considerado muito arriscado e requer regras rigorosas de proteção do capital.
- Swap - é um acordo entre duas partes que especifica as regras para pagamentos mútuos e que dependem de um parâmetro de mercado específico (por exemplo, taxa de juro, taxa de câmbio). O tipo básico desta operação é um contrato em que uma parte compensa a outra pelas consequências da alteração do parâmetro acordado. Em termos simples, um swap é deixar uma posição em aberto para o dia seguinte, pelo qual o investidor recebe ou paga juros. Praticamente todas as transacções efectuadas em Forex e em CFDs envolvem swaps.
- Margem - é o valor colateral que o trader tem de depositar na sua corretora, que cobrirá o risco de crédito que o titular representa para a corretora. Num mercado alavancado, isto significa que o investidor não tem de ter o montante para cobrir o valor total da transação, mas apenas o montante exigido pela corretora. As alterações no valor de uma transação alavancada são cobertas pelo capital depositado na margem e quando esse capital acaba, a corretora é forçada a encerrar a transação.
- Posições longas e curtas - ter uma posição longa num ativo significa que os investidores possuem esse ativo e que esperam que o preço suba no futuro. Já uma posição curta refere-se à venda de um ativo que os investidores não possuem, mas que acreditam que o preço irá descer no futuro. Se os pressupostos dos investidores estiverem corretos, então terá direito a recomprar o ativo a um preço mais baixo e a ter lucro. Por outro lado, se o preço subir, então o investidor incorre numa perda.
- Calculadora de investimento - é uma excelente ferramenta que o pode ajudar na gestão do risco. Ajuda no cálculo automático dos parâmetros da sua negociação, tais como o valor do pip, a margem, o valor do spread e determina instantaneamente todos os aspectos da sua negociação, permitindo-lhe tomar decisões de negociação mais informadas e mais rápidas.
- Take Profit & Stop Loss (incluindo o Trailing Stop)
- Take Profit - trata-se de uma ordem de execução automática de lucro a um nível previamente indicado. Como regra, é executada por uma ordem limite oposta à nossa posição. Assim, fechamos a posição curta com lucro (TP) com uma ordem limite de compra abaixo do preço, e a posição longa com uma ordem limite de venda acima do preço.
- Stop Loss - trata-se de um tipo especial de ordem pendente de paragem. A ordem está associada a uma posição específica e fecha quando o preço sobe ou desce, atingindo o nível de Stop Loss.
- Trailing Stop (TS) - tipo especial de ordem de Stop Loss que acompanha automaticamente o preço à medida que ele avança a favor da nossa posição.
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.
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