- Over-the-counter (OTC) - mercado descentralizado em que os participantes no mercado negociam ações, matérias-primas, pares cambiais, ou outros instrumentos diretamente entre duas partes e sem a existência de uma exchange ou corretora.
- Par cambial - mede a variação de duas moedas diferentes, onde uma é cotada face a outra. Cada moeda é representada com uma abreviatura de três letras. Por exemplo, o EUR/USD refere-se ao valor do Euro face ao Dólar americano. A primeira moeda cotada no par é a chamada moeda base, e a segunda moeda é chamada moeda de cotação.
- Moeda base e moeda de cotação - tipicamente, o par cambial será representado da seguinte forma - EUR/USD 1,1830. Neste exemplo, o euro (EUR) é a moeda de base, e o dólar americano (USD) é a moeda de cotação. A diferença entre as duas moedas é um preço de rácio. Indica quanto da moeda de cotação é necessária para comprar uma unidade da moeda de base. Assim, por um euro será negociado por 1,1830 dólares americanos.
- Majors - pares cambiais mais negociados a nível mundial. Envolvem as moedas como o euro, dólar americano, iene japonês, libra esterlina, dólar australiano, dólar canadiano, e o franco suíço. As principais moedas são aquelas em que a maioria das transações estrangeiras do mundo são denominadas, o que significa que são as mais líquidas. São também as moedas contra as quais os países mais frequentemente valorizam a sua própria moeda.
- Minors - também conhecidos pelos “cross currency pairs”, são pares que não incluem o dólar americano, mas incluem pelo menos uma das outras três principais moedas do mundo. Estes pares ligeiramente menos populares experimentam frequentemente oscilações mais selvagens em ambas as direções devido a uma menor liquidez no mercado. Isto também significa que os seus spreads são muitas vezes mais altos em comparação com os das principais pares cambiais.
- Exóticos - estes pares cambiais são geralmente constituídos por uma moeda principal ao lado de uma moeda pouco transacionada ou de uma moeda de economia de mercado emergente. Exemplos incluem USD/TRY, USD/MXN/ EURPLN ou EUR/HUF. Estes pares não são negociados de forma tão frequente como os majors ou minors, pelo que muitas vezes o custo de negociar estes pares pode ser ainda mais elevado devido à falta de liquidez nestes mercados. As moedas exóticas podem ser extremamente voláteis e frequentemente transacionadas em volumes baixos.
- Sessões de trading no mercado cambial - é possível negociar 24 horas por dia e durante todos os dias úteis (mais a noite de domingo) no mercado de forex. O mercado está dividido em quatro secções: sessão de Sydney, sessão de Tóquio, sessão de Londres e sessão de Nova Iorque. Por vezes as sessões sobrepõem-se, tais como um período de quatro horas de pico de atividade tanto na Europa como na América do Norte, que é frequentemente acompanhado por uma maior volatilidade.
- Moedas relacionadas com os preços das matérias-primas - são moedas de países com uma grande abundância de recursos e grandes reservas de mercadorias. Estes países dependem fortemente das exportações das matérias-primas, pelo que as flutuações no câmbio da sua moeda podem sofrer flutuações juntamente com os preços das mercadorias. O grupo de moedas que estão influenciadas pelos preços das matérias-primas são o dólar canadiano, rublos russos, dólar australiano e o dólar neozelandês.
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Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.
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