Retenção na fonte

Withholding tax

Escrito por Alcino Costa

Atualizado: 2025-07-11 15:03:09

As ações dos Clientes XTB são registadas na conta coletiva mantida pelo custodiante. No caso do pagamento de dividendos, o contribuinte do imposto retido na fonte é o banco designado para um determinado mercado pelo custodiante da XTB.

🚩 O emissor do dividendo não tem conhecimento da identidade dos clientes da XTB (beneficiários efetivos) e, consequentemente, da sua residência fiscal. Para jurisdições nas quais poderiam ser aplicados acordos de dupla tributação, o emissor, não podendo reconhecer a residência fiscal do proprietário das ações, não pode aplicar as disposições desses acordos de dupla tributação.

Nesse caso, o emissor é obrigado a aplicar a taxa mais elevada prevista nas disposições locais em matéria de imposto na fonte (por exemplo, 30% para ações cotadas nos EUA, 35% para ações cotadas na República Checa, 35% para ações cotadas em Portugal).

🚩 No caso de residentes fiscais em espaço nacional, a recuperação do IRS pago em excesso por força da aplicação da taxa agravada de 35% poderá ser efetuada mediante apresentação de uma Reclamação Graciosa do ato de retenção na fonte à taxa de 35%, onde se identifica o respetivo titular, sem prejuízo da apreciação da Autoridade Tributária e Aduaneira. Todos os anos, pelo final de março, é emitida, pela XTB, um resumo dos dividendos recebidos e valores retidos pelo Cliente que poderá facilitar este processo. No entanto, a XTB, não pode ajudar o cliente com o processo, pelo que no caso de dúvidas aconselhamos a que seja consultado um contabilista certificado ou a autoridade tributária.

Se ainda necessitar de ajuda com a sua questão.

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*Acesse a informação financeira do grupo, auditada por PwC na seção Investor Relations