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Mais valias e Retenção na fonte

Withholding tax

Escrito por Alcino Costa

Atualizado: 2025-11-27 08:50:26

Mais valias

As mais valias (ou menos valias) geradas pelos seus investimentos são passiveis de tributação. O valor da tributação irá depender de diversos fatores, por exemplo da forma exata como são declaradas e os restantes rendimentos do Cliente, pelo que não é possível confirmar os valores exatos. Normalmente a tributação destes valores seria feita em sede de IRS, podendo no entanto haver algumas excepções, cuja retenção é feita na fonte e a sua declaração no IRS poderá ser opcional.

Dividendos

As ações dos Clientes XTB são registadas na conta coletiva mantida pelo custodiante. No caso do pagamento de dividendos, o contribuinte do imposto retido na fonte é o banco designado para um determinado mercado pelo custodiante da XTB.

🚩 O emissor do dividendo não tem conhecimento da identidade dos clientes da XTB (beneficiários efetivos) e, consequentemente, da sua residência fiscal. Para jurisdições nas quais poderiam ser aplicados acordos de dupla tributação, o emissor, não podendo reconhecer a residência fiscal do proprietário das ações, não pode aplicar as disposições desses acordos de dupla tributação.

Nesse caso, o emissor é obrigado a aplicar a taxa mais elevada prevista nas disposições locais em matéria de imposto na fonte (por exemplo, 30% para ações cotadas nos EUA, 35% para ações cotadas na República Checa, 35% para ações cotadas em Portugal). Não é possível, de momento, isto ser alterado, mesmo com o envio de um comprovativo de residência fiscal.

🚩 No caso ativos de empresas com sede fiscal em Portugal e de ser residente fiscal em espaço nacional, será retido um valor em excesso por força da aplicação da taxa agravada de 35%. Poderá ser efetuada mediante apresentação de uma Reclamação Graciosa junto da Autoridade Tributária relativamente à diferença.

Todos os anos, pelo final de março, é emitida, pela XTB, um resumo dos dividendos recebidos e valores retidos que poderá facilitar este processo. A XTB, não pode ajudar o cliente com o processo, pelo que no caso de dúvidas aconselhamos a que seja consultado um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

Juros

Dependendo de vários fatores, os regulamentos fiscais aplicáveis podem impor regras diferentes no que respeita à tributação dos juros. Na maioria dos casos, o montante de juros pode estar sujeito a imposto de rendimento fixo retido e remetido à autoridade fiscal apropriada pela XTB S.A. (diretamente ou através das suas sucursais estrangeiras) às taxas em vigor no momento em que os juros são transferidos para a sua conta de negociação, de acordo com as leis aplicáveis. No seu extrato mensal, poderá verificar o montante do imposto deduzido.

Se ainda necessitar de ajuda com a sua questão.

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