A] Como colocar uma ordem pendente de Stop Loss (SL) e Take Profit (TP) em instrumentos baseados em contratos CFD (por exemplo, Forex, índices, matérias-primas)?
📱Aplicação móvel:
As ordens Stop Loss (SL) e Take Profit (TP) em instrumentos CFD podem ser definidas tanto ao abrir uma nova posição como para posições já abertas.
Definição de SL e de TP ao abrir uma posição
Aceda ao separador Mercados na aplicação móvel.
Selecione o instrumento CFD no qual pretende abrir uma posição.
Depois de clicar no instrumento, defina o volume da transação.
Por baixo dos campos de volume, serão visíveis campos que permitem definir os níveis de Stop Loss (SL) e Take Profit (TP).
Depois de preencher os valores de SL e TP, abra a posição.
Após a abertura da posição, as ordens Stop Loss e Take Profit serão automaticamente atribuídas à referida posição.
Definição do SL e do TP para uma posição já aberta
Vá no separador Portefólio.
Selecione As minhas transações.
Clique no ícone mais (+) ao lado do instrumento para o qual pretende definir as ordens.
No ecrã de detalhes da posição, por baixo do gráfico, serão apresentados campos que permitem a configuração dos níveis de Stop Loss (SL) e Take Profit (TP).
Introduza os valores adequados e confirme as alterações.
B] Como colocar uma ordem pendente de Stop Loss (SL) e Take Profit (TP) em instrumentos OMI (ações e ETF)?
📱Aplicação móvel:
Configuração de SL e TP para uma posição já aberta
Se já tiver uma posição aberta em ações, não é possível adicionar uma ordem clássica de Stop Loss ou Take Profit diretamente a essa posição. No entanto, é possível criar uma ordem pendente separada, que funcionará como SL ou TP.
A ordem pendente Sell stop corresponde a uma ordem Stop Loss, e a ordem pendente Sell limit corresponde a uma ordem Take Profit.
Selecione a opção As minhas transações.
Clique no ícone sinal de mais (+) ao lado do instrumento para o qual pretende definir uma ordem Take Profit ou Stop Loss.
No novo menu, selecione o tipo de ordem Stop / Limit.
Defina o preço de ativação da ordem.
Especifique o volume, ou seja, o número de ações a que se refere a ordem pendente TP/SL.
Confirme a submissão da ordem.
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🚩As ordens pendentes para instruments OMI não podem exceder o volume detido num determinado instrumento. Por exemplo, se tiver 10 ações de um determinado instrumento, pode definir ordens pendentes para essas 10 ações, ou seja, um SL para 5 ações e um TP também para 5. Se definir, por exemplo, um SL para todas as 10 ações, o sistema não permitirá a colocação de uma ordem TP, uma vez que já atingiu o limite.
Se ainda necessitar de ajuda com a sua questão.

