Na segunda metade da sessão de ontem, a Bitcoin e as principais altcoins subiram depois de o Presidente dos EUA, Donald Trump, ter assinado uma ordem executiva que expandia as opções de investimento do plano de reforma 401(k) para incluir ativos alternativos, como criptomoedas, private equity e imobiliário.
A medida poderia abrir o mercado de poupança de reforma de mais de US $ 12 biliões dos EUA para criptomoedas, aumentando o interesse dos investidores institucionais. O Bitcoin ultrapassou brevemente os $ 117.000 antes de se estabelecer perto de $ 116.600, enquanto as altcoins tiveram um desempenho superior. Embora a ordem possa canalizar um capital significativo para activos digitais, também introduz um risco mais elevado e potenciais desafios legais para os fornecedores de planos. Devido aos deveres fiduciários sob a Lei ERISA, riscos de litígio e alta volatilidade, o lançamento real de investimentos em criptografia em planos 401 (k) pode ser lento, apesar da mudança regulatória.
Comece a investir hoje ou teste gratuitamente uma conta demo
Abrir Conta Download mobile app Download mobile appO Ethereum registou um dos ganhos mais fortes, apoiado por entradas de ETF. Depois de cair 12,30% no início de agosto, a ETH se recuperou 16,50%, incluindo 6,2% ontem para US $ 3.920, e agora está testando a resistência chave logo abaixo de US $ 4.000.
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.