- Os índices dos EUA terminaram a sessão de ontem de forma mista. O S&P 500 caiu 0,07%, o Dow Jones subiu 0,08% enquanto o Nasdaq perdeu 0,58%. O Russell 2000 acabou por registar ganhos na ordem dos 0,31%.
- O sentimento misto prolongou-se durante a sessão asiática. O Nikkei subiu 2,38%, S&P/ASX 200 caiu 0,68% enquanto Kospi subiu 0,15%. Os índices da China mantiveram-se lateralizados
- No lado europeu, o DAX segue em terreno positivo e valoriza mais de 0,75%
- Daly do Fed disse que a subida de 50 bp sobre as taxas de juro em Setembro é possível, no entanto a Reserva Federal não exclui uma subida de 75 bp
- A AIE aumentou em 380,000 bpd as suas perspectivas sobre a procura de petróleo para 2022
- Goldman Sachs espera que o preço do petróleo atinja a marca dos 130,00 dólares até ao final do ano
- As criptomoedas estão hoje a ser negociadas ligeiramente em baixa. A Bitcoin caiu 1,0% e a Ethereum caiu 0,8%.
- O petróleo está a recuar cerca de 0,60%. O WTI caiu abaixo dos $94,00 por barril enquanto o Brent está a testar a marca de $99,00.
- No lado dos metais preciosos, o ouro segue a valorizar 0,17%, enquanto que a prata sobe 0,80%.
- NZD e AUD são as principais moedas com melhor desempenho, enquanto o JPY e o CHF são as moedas que mais recuam
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Abrir Conta TESTAR A DEMO Download mobile app Download mobile appJAP225 - O índice japonês subiu mais de 1,5% durante a sessão desta sexta-feira e está neste momento a testar uma resistência importante marcada pelos 28400 pt, que coincide com o limite superior do canal ascendente. Fonte: xStation5
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.