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O que são derivados financeiros? CFD, futuros e opções explicados

Os derivados financeiros são contratos cujo valor deriva, justamente, de um ativo subjacente (ações, índices, moedas ou matérias-primas). Os tipos mais comuns são CFDs, futuros e opções, usados para especular ou cobrir risco. São instrumentos complexos e envolvem um risco elevado de perda de capital.

Os derivados financeiros são contratos cujo valor deriva, justamente, de um ativo subjacente (ações, índices, moedas ou matérias-primas). Os tipos mais comuns são CFDs, futuros e opções, usados para especular ou cobrir risco. São instrumentos complexos e envolvem um risco elevado de perda de capital.

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Sempre que alguém fala em negociação de ouro, índices bolsistas ou moedas sem ser dono do ativo propriamente dito, está quase sempre a falar de derivados financeiros. Agora, a questão que se impõe é, naturalmente, o que são derivados financeiros e em que diferem uns dos outros?

Este artigo explica, de forma bastante simplificada, os principais tipos de instrumentos derivados (CFDs, futuros e opções), como funcionam, para que servem e quais os riscos que qualquer investidor deve conhecer antes de começar a negociar.

Na XTB, onde é possível investir, poupar e negociar numa única aplicação, acreditamos que compreender bem um instrumento é o primeiro passo para utilizá-lo com responsabilidade.

O que são derivados financeiros?

Um derivado financeiro é um contrato entre duas ou mais partes cujo valor deriva (daí a designação) do preço de outro ativo, chamado «ativo subjacente»; esse ativo pode ser uma ação, um índice bolsista, uma matéria-prima, uma moeda, uma criptomoeda ou até uma taxa de juro.

O investidor que negoceia um derivado não compra necessariamente o ativo em causa; está antes a negociar um contrato que replica (ou multiplica, no caso de instrumentos alavancados) os movimentos de preço desse ativo.

Sucintamente, um derivado define três elementos:

  • O ativo subjacente;
  • O preço ou a condição acordados;
  • O prazo (se existir) para a liquidação do contrato.

É esta ligação a um ativo de referência (e não a posse direta desse ativo) que distingue os instrumentos derivados de um investimento tradicional, como comprar diretamente uma ação ou um ETF.

Os derivados financeiros são utilizados há décadas por instituições financeiras, empresas e investidores particulares com dois grandes objetivos:

  1. Especular sobre a direção futura dos preços;
  2. Cobrir (hedge) um risco já existente numa carteira ou num negócio.

Tipos de derivados financeiros

Existem várias famílias de instrumentos derivados, cada uma com características próprias de negociação, prazo e nível de risco. Os quatro tipos “clássicos” são os contratos a prazo (forwards), os futuros, as opções e os swaps; a estes junta-se um instrumento particularmente popular entre investidores particulares na Europa: o CFD, pelo qual começamos.

1. CFD (contratos por diferença)

Um CFD (ou contrato por diferença) é um acordo entre o investidor e a corretora para trocarem entre si a diferença de preço de um ativo entre o momento de abertura e o de fecho da posição; significa isto que, ao negociar um CFD, o investidor nunca chega a ser proprietário do ativo subjacente, negociando apenas a variação do seu preço.

Segundo a definição legal em vigor em Portugal, aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), um CFD é um derivado (diferente de uma opção, futuro ou swap) cujo objetivo é proporcionar ao titular uma exposição longa ou curta às flutuações do preço de um determinado ativo subjacente, sendo sempre liquidado em numerário.

Os CFDs são negociados fora de bolsa (over-the-counter), não têm (normalmente) data de vencimento fixa e permitem obter exposição alavancada a um ativo com um capital inicial relativamente reduzido, o que amplia tanto os ganhos como as potenciais perdas.

Na XTB, é possível negociar CFDs sobre uma grande variedade de mercados, nomeadamente:

Se quiser perceber ao pormenor como funciona este instrumento, o guia completo para iniciantes sobre como negociar CFDs explica-lhe, passo a passo, o processo de abertura e fecho de posições, assim como os ativos que podem ser negociados via CFD.

Aviso de risco: os CFD são instrumentos complexos e apresentam um elevado risco de perda rápida de dinheiro devido ao efeito de alavancagem. 74%* das contas de investidores não profissionais perdem dinheiro quando negoceiam CFD com este distribuidor. Deve considerar se compreende como funcionam os CFD e se pode correr o elevado risco de perda do seu dinheiro.

* Valor atualizado trimestralmente; consulte sempre a página de CFD da XTB para obter a percentagem mais recente.

2. Futuros

Um contrato de futuros é um acordo vinculativo para comprar ou vender um ativo padronizado numa data futura específica, a um preço definido no momento da negociação.

Ao contrário dos CFDs, o futuro é negociado numa bolsa regulada; a CME Group, por exemplo, define-o precisamente como “um contrato facilitado através de uma bolsa de futuros, [em que] a própria bolsa atua como contraparte central de compradores e vendedores, eliminando grande parte do risco de contraparte”.

Principais características dos futuros:

  • Padronização: as quantidade, qualidade e data de entrega do ativo são fixadas pela bolsa (por exemplo, um contrato de petróleo WTI na CME representa 1000 barris);
  • Vencimento fixo: ao contrário da maioria dos CFDs, todos os contratos de futuros têm data de validade;
  • Liquidação diária (marking to market): os ganhos e perdas são ajustados diariamente com base no preço de fecho;
  • Uso duplo: os futuros servem tanto para cobrir o risco (p. ex., um agricultor que fixa antecipadamente o preço de venda da colheita) como para especulação.

Ainda que a XTB não disponibilize contratos de futuros tradicionais para negociação direta, é possível obter uma exposição semelhante (a variações de preço de matérias-primas ou índices, com liquidação em numerário e sem necessidade de entrega física) através dos CFDs sobre matérias-primas e índices supramencionados.

3. Opções

Uma opção é um contrato que dá ao comprador o direito (mas não a obrigação) de comprar (opção de compra ou «call») ou vender (opção de venda ou «put») um ativo subjacente até uma determinada data, a um preço previamente definido (o preço de exercício).

Como explica o Corporate Finance Institute, é esta natureza de “direito” (e não de obrigação) que distingue as opções dos futuros e da generalidade dos CFDs.

A grande vantagem das opções para quem as compra é que o risco máximo está limitado ao prémio pago pelo contrato, ao contrário de outros instrumentos alavancados, em que as perdas podem, reunidas determinadas condições, superar o capital investido inicialmente.

Na XTB, é possível negociar mais de 140 opções sobre ações e ETFs dos EUA, com o risco limitado ao valor do prémio pago. Se está a dar os primeiros passos neste mercado, o artigo intitulado «O que são opções vanilla? O guia definitivo para iniciantes» é um bom ponto de partida.

4. Forwards e swaps

Menos comuns entre investidores particulares, mas essenciais no mercado institucional, os forwards (contratos a prazo) funcionam de forma semelhante aos futuros (um acordo para comprar ou vender um ativo numa data futura a um preço fixo), mas são contratos feitos à medida e negociados fora de bolsa, o que implica um risco de contraparte mais elevado, uma vez que não existe uma câmara de compensação que garanta o cumprimento do acordo.

Já os swaps são acordos para trocar fluxos financeiros ao longo do tempo; por exemplo, pode trocar uma taxa de juro variável por uma fixa (swap de taxa de juro) ou trocar exposições em moedas diferentes (swap cambial). São instrumentos tipicamente utilizados por empresas e instituições financeiras para gerir os riscos de taxa de juro ou cambial.

As principais diferenças entre CFDs, futuros e opções

A tabela infra resume as diferenças mais relevantes entre os três tipos de derivados financeiros mais negociados por investidores particulares:

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Característica CFDs Futuros Opções
Onde é negociado Fora de bolsa
(via corretora)
Bolsa regulada Sobretudo
em bolsa
Padronização Definida pela corretora Elevada Elevada
Vencimento Geralmente sem vencimento fixo Data de vencimento fixa Data de vencimento fixa
Obrigação contratual Contrato sobre a diferença de preço Ambas as partes obrigadas a cumprir Comprador
tem o direito,
não a obrigação
Propriedade
do ativo
Nunca Possível
(entrega física)
Possível,
se exercida
Perda máxima Pode exceder
o capital depositado (com proteção contra saldo negativo)
Pode ser elevada, sujeita a chamadas de margem Limitada ao prémio pago (para o comprador)
Perfil de investidor típico Retalho,
curto/médio prazo
Institucional e retalho,
cobertura e especulação
Retalho e institucional,
precisão e cobertura
Alavancagem Sim Sim (via margem) Sim (via prémio)

 

Para que servem os derivados financeiros? 

Notas de dinheiro e moedas à frente de ecrã com gráfico de investimentos
beyzahzah/Pexels

Independentemente do tipo de instrumento derivado escolhido, existem essencialmente dois motivos para negociá-lo:

1. Cobertura de risco (hedging)

A cobertura de risco é uma estratégia defensiva que visa proteger uma posição ou exposição pré-existentes; por exemplo:

  • Um exportador que negoceia um CFD ou um forward sobre uma moeda para se proteger de uma desvalorização cambial;
  • Um investidor que abre uma posição curta num CFD sobre um índice para atenuar o impacto de uma queda no valor da sua carteira de ações.

2. Especulação

Especular consiste em assumir deliberadamente uma exposição a um ativo com o objetivo de lucrar com a variação futura do seu preço, sem que exista uma posição anterior a proteger. É a forma mais comum de utilização de CFDs e opções por parte de investidores particulares.

Ambas as finalidades são legítimas e amplamente utilizadas; a diferença está no objetivo (reduzir risco ou procurar lucro) e, geralmente, no perfil de risco assumido.

Riscos e regulação dos derivados financeiros

Os derivados financeiros (em particular, os instrumentos alavancados, como os CFDs) são classificados como «produtos financeiros complexos».

A CMVM, em conjunto com o Banco de Portugal (BdP) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), através do portal «Todos Contam», alerta que, embora estes produtos possam gerar retornos elevados, os investidores podem também incorrer em perdas superiores ao capital investido.

Para proteger os investidores não profissionais, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA) impôs, desde 2018, um conjunto de restrições à comercialização de CFDs que a CMVM adotou de forma permanente em Portugal, através do Regulamento da CMVM n.º 5/2019, de 28 de junho. Eis algumas das medidas mais relevantes:

  • Limites de alavancagem na abertura de posições: 30:1 para pares de moedas principais, 20:1 para pares de moedas não principais, ouro e índices principais, 10:1 para outras matérias-primas e índices não principais, 5:1 para ações individuais e 2:1 para criptomoedas;
  • Encerramento automático de posições (margin close-out): quando a margem disponível desce para 50% da margem mínima exigida;
  • Proteção contra saldo negativo: garante que o investidor não pode perder mais do que o capital depositado na conta;
  • Aviso de risco obrigatório e normalizado: incluindo a percentagem de contas de investidores não profissionais que perdem dinheiro com cada distribuidor.

É precisamente esta última medida que dá origem à estatística mais conhecida do setor: segundo a própria ESMA, as análises das autoridades nacionais mostram que entre 74% e 89% das contas de retalho perdem dinheiro a negociar CFDs, com perdas médias por cliente entre 1600 € e 29.000 €.

É um número que varia de corretora para corretora e é recalculado trimestralmente, motivo pelo qual a XTB apresenta sempre o valor atual e específico da sua própria plataforma no aviso de risco.

Esta é também a razão pela qual, em qualquer material informativo sobre CFDs, deve constar sempre um aviso claro e visível de que investir em CFDs e noutros instrumentos alavancados envolve um risco elevado de perda de capital e que os resultados passados de qualquer instrumento não são garantia de resultados futuros.

Como negociar derivados financeiros na XTB

Na XTB, é possível aceder a milhares de instrumentos derivados numa só plataforma, a xStation, bem como a instrumentos “à vista”, como ações e ETFs sem alavancagem. Em resumo, a oferta de instrumentos derivados da XTB inclui:

Antes de negociar qualquer instrumento derivado, vale a pena aprofundar conceitos como o funcionamento da alavancagem financeira e as diferenças entre CFD e ETF, de forma a compreender qual o instrumento mais adequado aos seus objetivos e à sua tolerância ao risco.

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FAQ

Os derivados financeiros são contratos cujo valor deriva do preço de um ativo subjacente, como uma ação, um índice, uma moeda ou uma matéria-prima. Ao negociar um derivado, o investidor não compra o ativo propriamente dito, mas sim um contrato ligado à sua variação de preço.

 

Os tipos de derivados financeiros mais comuns são os CFDs (contratos por diferença), os futuros, as opções, os forwards (contratos a prazo) e os swaps. Cada um tem regras próprias quanto aos vencimento, padronização e forma de negociação.

Os CFDs são negociados fora de bolsa, através de um corretor, não tendo, na generalidade, data de vencimento fixa. Os futuros são contratos padronizados, negociados em bolsa regulada, com uma data de expiração definida e liquidação diária dos ganhos e perdas.

Sim. A generalidade dos derivados financeiros (em particular, os instrumentos alavancados, como os CFDs) é composta por produtos complexos e de risco elevado. Segundo a ESMA, entre 74% e 89% das contas de retalho perdem dinheiro a negociar CFDs, pelo que qualquer decisão de investimento deve ser bem ponderada.

Sim. Na XTB, é possível negociar CFDs sobre Forex, índices, matérias-primas e criptomoedas, assim como opções sobre ações e ETF dos EUA, tudo através da plataforma xStation.

Nuno Mello

Head of Sales XTB

Nuno Mello é licenciado em Engenharia Civil e desenvolveu desde cedo uma forte ligação aos mercados financeiros, onde opera há mais de 15 anos. Ao longo do seu percurso, acumulou vasta experiência em mercados de referência como a New York Stock Exchange, Chicago Board of Trade, Chicago Mercantile Exchange, Euronext e no mercado Forex, com especialização em matérias-primas.

Atualmente, combina estratégias de day trading e swing trading, adotando uma abordagem disciplinada, assente numa gestão de risco rigorosa e numa leitura técnica aprofundada dos mercados.

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Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.